No dia 27 de fevereiro de 2023, foi publicado o Regulamento que permite à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma estabelece as circunstâncias, condições e métodos para a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 52 da LGPD, considerando, dentre outros critérios, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados em virtude do descumprimento à LGPD.
O objetivo é garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório, conferindo assim, segurança jurídica aos processos fiscalizatórios.
As sanções previstas na lei são as seguintes:
Advertência;
Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000;
Publicização da infração;
Bloqueio dos dados pessoais;
Eliminação dos dados pessoais;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Agora não há mais espaço para dúvida, pois aquele que não se adequar à lei, poderá ser penalizado.